Técnico superior e dirigente

20 anos de Administração Pública

Setor público

A minha odisseia no setor público começa em 2000, ano de ingresso, por concurso público, no 1.º Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), do ex-INA.

No universo público, já desempenhei várias funções, cargos e atividades - técnico, dirigente, formador, consultor -, e em várias administrações (central, direta e indireta, local e regional).

Também já trabalhei para as administrações dos órgãos de soberania, com exceção da Presidência da República.

Carreira de técnico superior

No âmbito da minha integração na carreira de técnico superior da administração pública, e como jurista, exerço funções de assessoria jurídica ao Conselho de Gestão na Direção de Apoio Jurídico do Instituto Superior Técnico (Universidade de Lisboa).

Presto também, neste âmbito, e sempre que necessário, apoio jurídico à Comissão de Ética.

Por razões de acumulação de funções, e falta de bons projetos, não tenho exercido cargos de direção superior, no público.

Funções Públicas

Instituto Superior Técnico (UL) 2011
  • Funções: jurista na Direção de Apoio Jurídico ao Conselho de Gestão e à Comissão de Ética.
  • Contributos: emissão de informações jurídicas, gestão de processos e procedimentos administrativos, contratos e protocolos, instrução de processos de inquérito e disciplinares, assessoria à Comissão de Ética.
Assembleia da República 2003-2007
  • Funções: assessor técnico na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
  • Contributos: pareceres de legística; promoção de briefing trimestrais no acompanhamento do processo legislativo e não legislativo europeu; autorias de “procedimento parlamentar das petições”, "perfil do funções dos técnicos da DAC"; "técnicas de redação e processos legislativos nacional e europeu; orientação de estagiários nacionais e estrangeiros; ideia de "acervo bibliográfico das comissões"; assessoria em deslocações e notas à comunicação social.
Ministério da Ciência e Ensino Superior 2002-2003
  • Funções: apoio jurídico à secretaria-geral do ministério
  • Contributos: Documento “Visão Operativa Estratégica do MREAP” e “Plano de Implementação de Novos Sistemas de Gestão”
Direcção-Geral da Administração  Pública (2001)
  • Funções: técnicas, como técnico superior
  • Contributos: nada a destacar.
Instituto Superior Técnico (UTL) 2008-2011
  • Função: Director de Recursos Humanos (direção com cerca de 35 pessoas)
  • Contributos: transformar uma "secção de pessoal" em uma
    "direção de recursos humanos", uma "gestão de pessoal" em uma "gestão de recursos humanos".
Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 2007-2008
  • Função: Coordenador do Planeamento, Avaliação e Comunicação (divisão com cerca de 7 pessoas)
  • Contributos: certificação  EFQM (1.º nível); diagnostico CAF: Implementação do SIADAP na SG-MCTES e nos  serviços e organismos do Ministério; remodelação da Intranet e do sítio da  Internet; processos de certificações em Gestão da Qualidade, em Gestão Ambiental, e em Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, junto do IPQ, bem como Sistema de Gestão de Responsabilidade Social SA 8000; Projeto Carbono Zero, colocação da SG-MCTES na Wikipedia e YouTube, feitura de vídeo institucional, ideia do Dia do Ministério/SGMCTES.
Instrutor, Inquiridor, Averiguante ou Técnico Especialista

Na qualidade de trabalhador com relação jurídica de emprego público e/ou com base na minha perícia e experiência, desempenho funções de instrutor, inquiridor e averiguante, consoante a forma de processo disciplinar em causa (comum, inquérito e averiguações, respetivamente), bem como as de técnico especialista, nos termos da lei.

As entidades públicas podem nomear responsável pela condução do processo disciplinar de outros órgãos ou serviços quando tal é justificado por, designadamente, não haver trabalhadores que satisfaçam os requisitos do n.º 1 do sobredito artigo (titular de cargo ou de carreira ou categoria de complexidade funcional superior à do trabalhador ou, quando impossível, com antiguidade superior no mesmo cargo ou em carreira ou categoria de complexidade funcional idêntica ou no exercício de funções públicas) ou a complexidade da matéria o fundamente (artigo 208.º, n.º 2, artigo 195.º, n.º 3, artigo 233.º, n.º 1, LTFP).

"O instrutor pode (...) requisitar a colaboração de técnicos." (artigo 208.º, n.º 3, LTFP).

Direito Administrativo

Árbitro no CAAD:
relações jurídicas de emprego público.

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