StayAway COVID, porque não

fotografia © SA-CT / Getty Images

A aplicação StayAway COVID é uma aplicação móvel eletrónica (app) que alerta o seu aderente se esteve em contacto por mais de 15 minutos com um infetado pelo vírus, também ele utilizador desta app, sem relevar a identidade deste. A aplicação não deteta o vírus, não é uma espécie de radar, por exemplo, se entrar num café ou num autocarro ou numa estação de metro, ela não diz se há infectados nesses espaços. A app só emite alertas de possível contágio por ter estado nos últimos14 dias em contacto com um contagiado, com base em um código de 12 dígitos que tem de ser introduzido pelo próprio infetado.

Perante o seu funcionamento, parece ser claro que esta app não é de grande utilidade preventiva, tampouco reprime ou controla o risco, pelo que lhe falta eficácia ou, pelo menos, não justificará o que obriga a sua adesão, ficando sujeita às condições do sistema Android, da Google, ou IOS, da Apple.

Na verdade, a app pode ser causa de um alarmismo injustificado e inconsequente, e da sua utilização e medida parece estar ausente um rationale económico ou financeiro (do erário público) na perspetiva da prevenção e combate à doença COVID-19. Tal é elevado à potência máxima quando se passa para a obrigatoriedade da app para todos os cidadãos (que têm telemóvel, presumo).

O artigo do Luís Aguiar-Conraria explica, de forma racional, porque do ponto de vista das políticas públicas, não faz sentido tornar obrigatória a StayAway COVID, o qual subscrevo.

Note-se, acrescento eu, que o problema não é a existência da app, ou o seu patrocínio pelo Estado (na verdade, é uma aplicação pública, cujo projeto de criação da aplicação foi coordenado pelo INESC TEC, da Universidade do Porto, e apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior).Também não está em causa a ínfima utilidade, tampouco o facto de cada um ser livre e (auto)considerar-se mais responsável por a usar. O que mais considero perigoso na obrigatoriedade pública do uso privado desta app é, antes, o quão baixo é o limite de restrição de direitos e liberdades (não esquecer esta última) por um tão elevado grau de probabilidade da sua inutilidade, ineptidão, ineficácia e ineficiência, sobretudo sujeita a medida de política pública imposta. Pode ser cedo para juízos finais, mas, atualmente, ninguém pode negar que os argumentos técnicos, as avaliações e resultados aplicáveis e as evidências conhecidas, não logram outra conclusão.

Tal comunicação de medida, longe da sua formulação e implementação, pode fazer sentido em termos de ciência política ou tática política, mas não na perspetiva de políticas públicas.

Acresce ainda o facto, como se aventa a hipótese de tornar esta app obrigatória, quando ela foi de raiz e integralmente configurada para ser “voluntária” (e  “anónima”) e os responsáveis das app não foram nem ouvidos nem achados, tampouco a Comissão Nacional de Proteção de Dados que no s eu parecer identificou algumas falhas na avaliação de impacto prévio que foi feita, apesar de mais tarde terem sido corrigidas), e sem prejuízo dos cautelas feitas pela associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, a qual emitiu apreensão pela falta de transparência no seu desenvolvimento da app. Tal comunicação de medida, longe da sua formulação e implementação, pode fazer sentido em termos de ciência política ou tática política, mas não na perspetiva de políticas públicas.

Outra questão, distinta, é a liberdade e consciência de cada um "optar" e se sentir melhor, como sujeito e cidadão, pelo uso da aplicação no seu smartphone. Aqui, totalmente a favor, e, inspirado na célebre frase de S. G. Tallentyre (pseudómino da escritora Evelyn Beatrice Hall), defenderei a liberdade individual de cada um continuar a utilizá-la.

Não obstante, prudência.

A autorresponsabilização ou a responsabilidade individual, ou cívica, não passa necessariamente pela utilização desta aplicação, pois, se o argumento for este, então melhores, muito melhores, resultados obter-se-ão, com evidência plena, seguindo as regras de etiqueta respiratória, distanciamento social e de isolamento, quarentena e confinamento sempre que exigidos e recomendados.

Comparada com o funcionamento da app, esta situação não é de somenos, pois, a falta de alertas de risco de contágio na aplicação aos seus possuidores pode, nestes, incentivar uma sensação de sobre confiança e de afrouxamento de tais medidas preventivas.

Descritores: stayaway, covid, covid-19, apps, políticas públicas, medidas políticas

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